A conclusão do consultor legislativo José Willemann, chefe de gabinete do deputado Paulo Tadeu, é de que “carece de fundamentação legal a restrição contida no artigo 3º da Portaria nº 34 de 13.05.2009, que proíbe os servidores do Governo do Distrito Federal, efetivos ou comissionados, de apresentarem projetos ao Fundo de Apoio à Cultura.”

A legislação referente ao Programa de Apoio à Cultura, de 1999, define que os projetos vinculados ao FAC podem ser propostos por entidades ou pessoas físicas envolvidas com a arte e a cultura, desde que estabelecidas no DF há mais de dois anos. As únicas restrições de acesso aos recursos se referem a entidades governamentais ou a membros ou suplentes do Conselho de Cultura do DF.
O Fundo de Apoio à Cultura (FAC) é um dos principais institutos de captação e destinação de recursos a projetos artísticos e culturais no DF. Desde o ano passado, destina 0,3% da Receita Corrente Líquida do DF à forma de incentivo à cultura local.
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